segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

PERGUNTAS E RESPOSTAS

- Qual o tempo máximo de percurso legalmente estipulado para a caracterização do Acidente de Trajeto?
  • Não há na legislação brasileira (previdenciária) tempo máximo de percurso para caracterização do acidente de trajeto porém deve ser observado o itinerário habitual  e o tempo normalmente gasto pelo trabalhador para chegar em sua cas -trabalho-casa.

- Qual a distinção entre os Conceitos Legal e Prevencionista de Acidentes do Trabalho?
  • O conceito prevencionista é mais abrangente do que a definição do legal, disto que limita-se ás hipóteses de infortúnio em que restou configurada lesão e/ou pertubação de ordem funcional ou mental da vitima. E o  termo acidente prevencionista  contempla qualquer situação da qual tenha resultado, de forma isolada ou simultânea, perda de tempo útil e/ou danos materiais e/ou lesão ou perturbação funcional no trabalhos.

Para nós profissionais da área prevencionista o conceito prevencionista de acidente do trabalho é bastante relevante e deve ser sempre item de análise.

domingo, 10 de abril de 2011

RAP DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ACIDENTES DO TRABALHO (PARTE 01)

Há dois conceitos básicos de Acidentes de Trabalho: O  conceito Legal e o conceito Prevencionista. Para o primeiro, acidente de trabalho, ou infortúnio laboral, é um gênero que comporta várias modalidades, dentre as quais citamos: o acidente tipo ou típico (ocorrido no local e horário de trabalho), a doença profissional e a do trabalho, hipótese de acidente ligado ao trabalho que , embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para o sua  ocorrência, o acidente de trajeto, dentre outras  tipificadas em art. Especifico do Plano de Benefícios da  Previdência Social (Lei nº 8213, de 24.7.1991). No conceito Prevencionista o acidente de trabalho corresponde à ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores, e/ou danos materiais. Deste modo, concluímos que o conceito prevencionista é mais abrangente do que o legal.