segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

PERGUNTAS E RESPOSTAS

- Qual o tempo máximo de percurso legalmente estipulado para a caracterização do Acidente de Trajeto?
  • Não há na legislação brasileira (previdenciária) tempo máximo de percurso para caracterização do acidente de trajeto porém deve ser observado o itinerário habitual  e o tempo normalmente gasto pelo trabalhador para chegar em sua cas -trabalho-casa.

- Qual a distinção entre os Conceitos Legal e Prevencionista de Acidentes do Trabalho?
  • O conceito prevencionista é mais abrangente do que a definição do legal, disto que limita-se ás hipóteses de infortúnio em que restou configurada lesão e/ou pertubação de ordem funcional ou mental da vitima. E o  termo acidente prevencionista  contempla qualquer situação da qual tenha resultado, de forma isolada ou simultânea, perda de tempo útil e/ou danos materiais e/ou lesão ou perturbação funcional no trabalhos.

Para nós profissionais da área prevencionista o conceito prevencionista de acidente do trabalho é bastante relevante e deve ser sempre item de análise.

Nenhum comentário:

Postar um comentário