- Não há na legislação brasileira (previdenciária) tempo máximo de percurso para caracterização do acidente de trajeto porém deve ser observado o itinerário habitual e o tempo normalmente gasto pelo trabalhador para chegar em sua cas -trabalho-casa.
- Qual a distinção entre os Conceitos Legal e Prevencionista de Acidentes do Trabalho?
- O conceito prevencionista é mais abrangente do que a definição do legal, disto que limita-se ás hipóteses de infortúnio em que restou configurada lesão e/ou pertubação de ordem funcional ou mental da vitima. E o termo acidente prevencionista contempla qualquer situação da qual tenha resultado, de forma isolada ou simultânea, perda de tempo útil e/ou danos materiais e/ou lesão ou perturbação funcional no trabalhos.
Para nós profissionais da área prevencionista o conceito prevencionista de acidente do trabalho é bastante relevante e deve ser sempre item de análise.
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