domingo, 10 de abril de 2011

ACIDENTES DO TRABALHO (PARTE 01)

Há dois conceitos básicos de Acidentes de Trabalho: O  conceito Legal e o conceito Prevencionista. Para o primeiro, acidente de trabalho, ou infortúnio laboral, é um gênero que comporta várias modalidades, dentre as quais citamos: o acidente tipo ou típico (ocorrido no local e horário de trabalho), a doença profissional e a do trabalho, hipótese de acidente ligado ao trabalho que , embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para o sua  ocorrência, o acidente de trajeto, dentre outras  tipificadas em art. Especifico do Plano de Benefícios da  Previdência Social (Lei nº 8213, de 24.7.1991). No conceito Prevencionista o acidente de trabalho corresponde à ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões nos trabalhadores, e/ou danos materiais. Deste modo, concluímos que o conceito prevencionista é mais abrangente do que o legal.

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