quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Equipamento de Proteção Individual – EPI


01) Qual a atitude a ser tomada pelo empregador caso não haja EPI adequado no canteiro de obra?
RESPOSTA: Providenciar a especificação por Eng. de Seg. do Trabalho do tipo de EPI mais adequado para os riscos identificados e quantificados.

02)  A fiscalização do uso correto do equipamento é feito por quem?
RESPOSTA: Por profissionais do SESMT e/ou por pessoa treinada para este fim.

03) A fiscalização da correta distribuição dos equipamentos conforme o risco e feita por quem?
RESPOSTA: Internamente pelo SESMT e externamente por órgãos fiscalizadores como a Superintendência Regional do Trabalho.

04) Sinalizações, mapas de riscos e/ou objetos informativos, são considerados EPC?
RESPOSTA: Sinalização e placas informativas sim.

05) Quem é responsável pela indicação do equipamento correto para cada tipo de trabalho?
RESPOSTA: O SESMT e onde não houver deve ser contratado um profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho especificamente para identificar os riscos quantifica-los, analisar a exposição dos trabalhadores e especificar as proteções necessárias.

06) Como é feito o armazenamento dos EPI’s?
RESPOSTA: Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em armários individuais.

07) Qual o procedimento do empregador quando o empregado se recusa a utilizar o EPI?
RESPOSTA: Ele deve fazer com que o empregado assine um termo de responsabilidade, alertando-o dos riscos que podem ocorrer se este trabalhador não utilizar o material de segurança.

08) Se o empregado vender algum EPI o que fazer?
RESPOSTA: Caso o empregado venda o seu EOPI, caso muito raro, o empregado receberá outro do empregador, porém este pode ser cobrado. Na reincidência ou na recusa injustificada do uso do EPI corretamente especificado o trabalhador poderá ser demitido por justa causa.

09) Quem deverá fazer o treinamento sobre a utilização do EPI?
RESPOSTA: O SESMT, ou um profissional especializado para este serviço.

10) O uso do EPC não esta previsto em nenhuma NR, isso quer dizer que a empresa não é obrigada a usar a tela de proteção ou o guarda corpo em sua obra?
RESPOSTA: Estes itens de EPCs estão previstos na NR-18.
11) O que acontece com a empresa que não fornece EPI e EPC?
RESPOSTA: A empresa que não cumpre as normas regulamentadoras pode ser multada (códigos citados na NR-28) inclusive no caso de acidente, pode caracterizar responsabilidade por nexo de causalidade.
12) Existem palestras e treinamentos sobre o uso de EPI e EPC?
RESPOSTA: Existe, e é obrigação das empresas fornecer esse treinamento para a correta utilização dos equipamentos.

13) Qual norma regulariza os EPC?
RESPOSTA: Os EPCs devem ser priorizados como controladores e minimizadores da exposição a agentes agressivos. A NR-18 possui a especificação de muitos EPCs.

14) O que o funcionário deve fazer quando a empresa não fornece o EPI e o EPC?RESPOSTA: O empregado pode fazer uma denuncia Superintendência do  Ministério do Trabalho, no Sindicato da categoria, e internamente na Cipa e no SESMT.

15) Tem algum critério para se escolher um EPI?
RESPOSTA: Após realizada a identificação do agente, sua quantificação, análise da exposição é realizada uma análise geral inclusive quanto a presença de outros agentes e condições, até a especificação do EPI mais adequado. O empregado também pode escolher entre dois ou três modelos do EPI corretamente especificados para a sua atividade/posto laboral, escolhendo o que melhor se adapta as suas condições e costumes.

16) Na obra, quem fiscaliza se o empregador esta cumprindo com a norma e dando aos funcionários um equipamento dentro da norma.
RESPOSTA: Quem fiscaliza o cumprimento é a Superintendência do Ministério do Trabalho. Pode ocorrer convenio com outros órgãos municipais e estaduais, porém sem poder de multa.

17)  Que tipo de penalidade pode ser aplicada quando o empregado não usa o EPI? É o empregador que aplica a penalidade?
RESPOSTA: É o empregador que aplica a penalidade. No geral se usa o bom senso e a primeira advertência é verbal. Havendo reincidência o empregador pode aplicar uma advertência escrita exigir a assinatura do trabalhador e na reincidência o empregado pode inclusive ser demitido por justa causa (NR-1).

18)  Qual o tempo de vida útil do capacete?
RESPOSTA: O tempo de vida útil sempre depende de vários fatores, tais como: do tipo de uso, dos cuidados na utilização, guarda, conservação e higienização. Quando apresentar, mesmo que uma pequena avaria, deve ser trocado por outro.

19) Qual o tipo de protetor auditivo que deve ser usado pelo operador da betoneira, por exemplo, pode ser qualquer um?
RESPOSTA:  O profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá realizar uma observação da atividade de operador de betoneira, identificando as fontes de produção de Níveis de Pressão Sonora, os tempos e tipos de exposição, as condições desta exposição e a partir daí especificar o tipo de protetor auricular corretamente especificado para a atividade.

20)  Um funcionário recebeu o EPI, assinou um termo de responsabilidade para o uso deste. Se este funcionário se recusar a usar o EPI, a empresa pode demitir por justa causa?
RESPOSTA: Como se trata de uma obrigação do trabalhador o uso do EPI, é sim motivo de justa causa pois ele não estará cumprindo suas obrigações, desde que a empresa tenha ministrado os treinamentos necessários, emitido as Ordens de Serviço e realizado a correta especificação dos EPIs.

21) CA – Certificado de Aprovação.
RESPOSTA: Consiste em documento emitido pelo DNSST - Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador e atualmente pelo INMETRO, o qual atesta que o equipamento reúne condições de servir ao fim a que se presta.

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