RIO — A voz é uma poderosa aliada na hora de fazer um discurso ou, quem sabe, pedir aumento ao chefe. E ela não precisa ser bonita, mas, sim, clara. Para prepará-la, a fonoaudióloga Rose Gonçalves recomenda, em primeiro lugar, que se ouça o barulho do silêncio ao redor, para ganhar concentração e compreender a área que será ocupada por ela.
As palavras devem ser ditas até a última letra, respeitando as marcas de todas as sílabas tônicas e as pausas entre uma frase e outra. Além disso, é preciso ter um corpo vivo durante a fala.
— É preciso vivenciar o que é dito. E envolver corpo, tendo-o como uma unidade falante. Para isso, é preciso trabalhar a postura, colocá-la em suspensão. Isso significa ter uma voz de vencedor — explica Rose.
Não adianta falar apressado, como um avião a jato, ou falar em sussurros, praticamente, sem usar os lábios. Antes de sair de casa, coloque-se em postura de atenção e diga o seu nome e sobrenome num tom confiante. É assim, trabalhando a voz, que você poderá ir adiante.
Fonte : OPERÁRIO DA PREVENÇÃO
O objetivo desse blog é somar a vários outros existentes sobre o tema de boas práticas de prevenção de acidentes no local de trabalho, abordando também outros pontos que estão indiretamente ligados a esse assunto,em uma visão diferenciada.
segunda-feira, 20 de janeiro de 2014
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
12% DOS ACIDENTES SÃO CAUSADOS POR MÁQUINAS
Estudos
encomendados pela Previdência Social revelam parque fabril com máquina
obsoletas ou novas de concepção obsoleta, causadoras de 12% de todos os
acidentes.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT assinala que
globalmente ocorrem em média 6.300 mortes diárias relacionadas a
acidentes de trabalho e que cerca de 317 milhões de trabalhadores são
feridos por ano. Isso representa aproximadamente 850 mil lesões diárias,
as quais se traduzem em quatro ou mais dispensas.
Segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social 2010, no
Brasil ocorrem 701.496 acidentes de trabalho, e mais de 14 mil geraram
incapacidade permanente.
Os Acidentes típicos representaram 79% dos registrados, e a
faixa etária mais atingida é dos 20 aos 30 anos. Na distribuição por
atividade econômica, o setor industrial participou com 43,9% do total de
acidentes registrados com Comunicação de Acidentes de Trabalho CAT.
As partes do corpo com maior incidência de acidentes típicos
forma o dedo e a mão, com 30,4% e 8,7%, respectivamente. Em relação às
doenças do trabalho, as partes mais comuns foram o ombro, o dorso e o
ouvido, com 19,0%, 12,5% respectivamente.
Nr. 12 – Segurança no Trabalho em máquinas e equipamentos.
A portaria SIT/TEM nº 197, publicou a Norma Regulamentadora
Nº. 12, que visa trazer dados para a fabricação, a utilização e a
manutenção de máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros.
A Nr. 12 é um regulamento, portanto de aplicação compulsória, e
foi construída de maneira tripartite, com representantes dos
empregados, trabalhadores e governo, submetida à consulta pública por
mais de seis meses para o envio de sugestões da sociedade. O texto está
firmemente ancorado em normas técnicas e procura se manter em permanente
atualização e receber ajustes por meio da Comissão Nacional Tripartite
Temática – CNTT, criada pela mesma portaria de publicação da Nr. 12.
Deste modo sucinto podemos dizer que a Nr.12 é composta por um
corpo no qual são estabelecidas condições gerais que devem ser
empregadas em qualquer tipo de máquinas, acompanhada por anexos com
informações complementares e anexos específicos sobre determinados tipos
de máquinas que contêm especificidades a ser atendidas ou
excepcionalidade em relação ao disposto no corpo da Nr.
Conta ainda com requisitos que obrigam o fabricante a exercitar a
apreciação de riscos nas diferentes situações de intervenção do
trabalhador, como transporte, montagem, utilização, inspeção e
desativação.
Dentro dos conceitos emanados pela OIT na Convenção nº 119, que
trata de máquinas e equipamentos, ratificada pelo Brasil, o atendimento
da Nr.12 é de observância obrigatória para máquinas nacionais e
importadas, sendo ainda vedada a comercialização, exposição ou cessão
daquelas em desacordo com o preconizado nessa norma.
Resumindo, a Nr.12 é um regulamento em permanente construção,
recebendo da sociedade as demandas de criação de novos anexos e ajustes
no texto existente. Seu objetivo maior é um parque fabril renovado com
máquinas nas concebidas para o trabalho seguro, operadas e mantidas por
trabalhadores capacitados e, sobretudo, onde se possa produzir com
qualidade e competitividade, preservando a saúde e a integridade física
dos trabalhadores.
Crédito:
Artigo (base)
escrito por Ainda Cristina Becker, auditoria fiscal do trabalho e
coordenadora da Comissão Nacional Tripartite Temática da Nr-12.
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
AS FRASES QUE NÃO DEVEM SER DITAS
Confira algumas frases que não devem ser ditas para seus colegas de trabalho:
- “Já vai, hein!” — Sempre tem um engraçadinho na firma que solta esta pérola no momento em que o colega levanta, aparentemente mais cedo do que o horário de saída habitual. Para a maioria dos profissionais, este é um dos comentários que mais irritam.
- “Boa tarde!” — Há colegas que respondem com um sonoro “boa tarde”, em tom de brincadeira — ou de crítica —, quando um funcionário chega atrasado e cumprimenta com um “bom dia!”
- “Fulano não faz nada, fica só na aba do chefe!” — Quando um colega é muito próximo do chefe, ele pode ser alvo deste tipo de comentários. Ainda mais quando os outros não percebem o resultado de seu trabalho.
- “Você está grávida?” — Quem está grávida certamente vai contar a todos no trabalho, no momento que achar mais conveniente (normalmente, depois dos três meses iniciais). Enquanto isso não acontecer, fique na sua, mesmo que a pessoa esteja com uma “barriga de grávida”' aparecendo. Vai que ela está apenas acima do peso...
- “Tá de férias de novo?” — A ausência de um funcionário, seja por um período curto ou mais longo, não significa férias. Ele pode ter viajado a trabalho, ter tirado alguns dias de folga a que tinha direito ou, pior, por motivo de saúde. Por isso, cuidado com este tipo de comentário para não criar uma situação delicada.
- “Você está devendo dinheiro para o presente do chefe” — Se você está organizando uma vaquinha para comprar o presente do chefe ou de outro colega de trabalho, evite constrangimentos. Faça um convite geral para todos, por e-mail, e quem estiver interessado em participar irá procurá-lo. Próximo da data estipulada para o recolhimento do dinheiro, vale relembrar com outra mensagem, também por e-mail. Muitos colegas não quererem participar do rateio e se sentem incomodados ao serem coagidos a dar o dinheiro combinado.
- “Tá todo arrumadinho! Tem uma entrevista de emprego ou vai tirar foto para o currículo?” — Quem faz esse tipo de comentário provavelmente não pensou antes de falar. Mas este é o tipo de comentário que vai deixar seu colega numa saia justa.
- “Esse não é meu trabalho” — Se recusar a fazer alguma coisa que não tem a ver com a descrição de seu trabalho é uma ótima maneira de minar sua reputação entre colegas e,especialmente, diante de seu chefe. Além de parecer desinteressado, você também pode ser taxado como mau colega e preguiçoso.
- “O novo gerente não entende de nada” — Falar mal de seu chefe no escritório não é nada bom para sua carreira e futuro na empresa. Mesmo que outros concordem com sua opinião, você não deve ser lembrado por ser uma pessoa crítica ou por sua negatividade.
- “Você sabia que a Fulana está saindo com o Beltrano?” Detalhes da vida amorosa dos colegas de trabalho não é da conta de ninguém. Por isso, seja discreto e se preocupe com as coisas relacionadas apenas com o seu trabalho. Ficar fazendo fofoca no escritório é o mesmo que passar recibo de que você não é uma pessoa confiável.
- “Quantos anos você disse que tem?” — A pessoa pode aparentar ser muito mais velha ou muito mais nova, mas sua reação deve ser guardada apenas para você mesmo. Mostre respeito para com seus colegas, independentemente da idade e da aparência. Confira algumas frases que não devem ser ditas para seus colegas de trabalho:
Fonte: O Globo
Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/as-frases-que-nao-devem-ser-ditas-11165544.html#ixzz2orz1a8bI
Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/as-frases-que-nao-devem-ser-ditas-11165544.html#ixzz2orz1a8bI
quarta-feira, 1 de janeiro de 2014
FELIZ 2014
VOLTAMOS, DESEJAMOS A TODOS UM ANO DE 2014 COM MUITAS REALIZAÇÕES. EM JANEIRO REINICIAREMOS AS POSTAGENS DE TEMAS RELACIONADOS AO TITULO DO BLOG E UMA NOVIDADE MUITO INTERESSANTE PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA, UM ARTIGO EVENTUAL CONTANDO A ''BIBLIOGRAFIA NÃO AUTORIZADA DO TST JORDÃO".
FALANDO EM 2014, JÁ FINALIZEI MINHA LISTA DE PROMESSA PARA O NOVO ANO, QUE CITO ALGUMAS: APRENDER A CONFIGURAR O BLOGGER e POSTAR MENSAGENS REGULAMENTE.
Até breve.
Operário da Prevenção
terça-feira, 1 de janeiro de 2013
ENSAIO DE VEDAÇÃO AJUDA NA ESCOLHA DO RESPIRADOR
Tema frequente entre as preocupações dos profissionais da área de segurança do trabalho, a importância do ensaio de vedação é decisivo para a escolha correta de respiradores. O alerta é do especialista de Serviço Técnico da 3M Brasil Douglas S. da Silva.
"A seleção de um respirador depende da avaliação da vedação adequada do mesmo na face do usuário. Respiradores com vedação facial, como as peças semifaciais filtrantes, proporcionarão proteção adequada somente se aprovados nos ensaios de vedação", explica Silva.
Os testes de vedação devem ser feitos dentro das normas de segurança, realizados antes do primeiro uso e conduzidos por profissionais habilitados e experientes. Eles ajudarão na seleção do tipo, modelo e tamanho de respirador para cada usuário.
No mercado brasileiro, os ensaios de vedação podem ser quantitativos e qualitativos. Atualmente, ambos são aplicáveis a todas as peças de vedação facial, mais o Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro recomenda o método quantitativo para peça facial inteira. Ele é realizado fora da área de de risco e por isso considerado um método seguro.
Silva explica que "o condutor do ensaio dispersa um agente químico no ar e observa as respostas do usuário com o respirador, enquanto realiza exercícios padronizados e sem riscos". Se o usuário detectar cheiro ou sabor enquanto realiza os exercício, é porque a vedação não está suficiente e deve ser reajustado ou substituído por outro tamanho, modelo ou formato. Para garantir a segurança nos testes, os gases mais utilizados são acetato de isoamila (vapor orgânico de óleo de banana) e cloreto estanico (fumaça irritante).
Menos utilizados, os métodos quantitativos aceitos são aqueles que utilizam como instrumento o contador de núcleos de condensação de aerossóis do próprios ambientais (CNC). Nestes métodos, o vazamento do ar entre a peça facial e o rosto é quantificado, não importando a resposta subjetiva do usuária
Jornal Protege/3M
Cabe salientar que os usuários de proteção respiradores não devem tem cicatrizes e pelôs na face (barba/bigode), e que os exame admissionais e periódicos devem ser específicos com objetivos de testar a resistência pulmonar dos empregados. É preocupante que a legislação Brasileira não direcione os exames para os tipos de atividade laborativas, ficando a cargo do médico coordenador do PCMSO (Nr. 07).
Operário da Prevenção
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Equipamento de Proteção Individual – EPI
01) Qual a atitude a ser tomada pelo empregador caso não haja EPI adequado no canteiro de obra?
RESPOSTA: Providenciar a especificação por Eng. de Seg. do Trabalho do tipo de EPI mais adequado para os riscos identificados e quantificados.
02) A fiscalização do uso correto do equipamento é feito por quem?
RESPOSTA: Por profissionais do SESMT e/ou por pessoa treinada para este fim.
03) A fiscalização da correta distribuição dos equipamentos conforme o risco e feita por quem?
RESPOSTA: Internamente pelo SESMT e externamente por órgãos fiscalizadores como a Superintendência Regional do Trabalho.
04) Sinalizações, mapas de riscos e/ou objetos informativos, são considerados EPC?
RESPOSTA: Sinalização e placas informativas sim.
05) Quem é responsável pela indicação do equipamento correto para cada tipo de trabalho?
RESPOSTA: O SESMT e onde não houver deve ser contratado um profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho especificamente para identificar os riscos quantifica-los, analisar a exposição dos trabalhadores e especificar as proteções necessárias.
06) Como é feito o armazenamento dos EPI’s?
RESPOSTA: Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em armários individuais.
07) Qual o procedimento do empregador quando o empregado se recusa a utilizar o EPI?
RESPOSTA: Ele deve fazer com que o empregado assine um termo de responsabilidade, alertando-o dos riscos que podem ocorrer se este trabalhador não utilizar o material de segurança.
08) Se o empregado vender algum EPI o que fazer?
RESPOSTA: Caso o empregado venda o seu EOPI, caso muito raro, o empregado receberá outro do empregador, porém este pode ser cobrado. Na reincidência ou na recusa injustificada do uso do EPI corretamente especificado o trabalhador poderá ser demitido por justa causa.
09) Quem deverá fazer o treinamento sobre a utilização do EPI?
RESPOSTA: O SESMT, ou um profissional especializado para este serviço.
10) O uso do EPC não esta previsto em nenhuma NR , isso quer dizer que a empresa não é obrigada a usar a tela de proteção ou o guarda corpo em sua obra?
RESPOSTA: Estes itens de EPCs estão previstos na NR-18.
11) O que acontece com a empresa que não fornece EPI e EPC?
RESPOSTA: A empresa que não cumpre as normas regulamentadoras pode ser multada (códigos citados na NR-28) inclusive no caso de acidente, pode caracterizar responsabilidade por nexo de causalidade.
12) Existem palestras e treinamentos sobre o uso de EPI e EPC?
RESPOSTA: Existe, e é obrigação das empresas fornecer esse treinamento para a correta utilização dos equipamentos.
13) Qual norma regulariza os EPC?
RESPOSTA: Os EPCs devem ser priorizados como controladores e minimizadores da exposição a agentes agressivos. A NR-18 possui a especificação de muitos EPCs.
14) O que o funcionário deve fazer quando a empresa não fornece o EPI e o EPC?RESPOSTA: O empregado pode fazer uma denuncia Superintendência do Ministério do Trabalho, no Sindicato da categoria, e internamente na Cipa e no SESMT.
15) Tem algum critério para se escolher um EPI?
RESPOSTA: Após realizada a identificação do agente, sua quantificação, análise da exposição é realizada uma análise geral inclusive quanto a presença de outros agentes e condições, até a especificação do EPI mais adequado. O empregado também pode escolher entre dois ou três modelos do EPI corretamente especificados para a sua atividade/posto laboral, escolhendo o que melhor se adapta as suas condições e costumes.
16) Na obra, quem fiscaliza se o empregador esta cumprindo com a norma e dando aos funcionários um equipamento dentro da norma.
RESPOSTA: Quem fiscaliza o cumprimento é a Superintendência do Ministério do Trabalho. Pode ocorrer convenio com outros órgãos municipais e estaduais, porém sem poder de multa.
17) Que tipo de penalidade pode ser aplicada quando o empregado não usa o EPI? É o empregador que aplica a penalidade?
RESPOSTA: É o empregador que aplica a penalidade. No geral se usa o bom senso e a primeira advertência é verbal. Havendo reincidência o empregador pode aplicar uma advertência escrita exigir a assinatura do trabalhador e na reincidência o empregado pode inclusive ser demitido por justa causa (NR-1).
18) Qual o tempo de vida útil do capacete?
RESPOSTA: O tempo de vida útil sempre depende de vários fatores, tais como: do tipo de uso, dos cuidados na utilização, guarda, conservação e higienização. Quando apresentar, mesmo que uma pequena avaria, deve ser trocado por outro.
19) Qual o tipo de protetor auditivo que deve ser usado pelo operador da betoneira, por exemplo, pode ser qualquer um?
RESPOSTA: O profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá realizar uma observação da atividade de operador de betoneira, identificando as fontes de produção de Níveis de Pressão Sonora, os tempos e tipos de exposição, as condições desta exposição e a partir daí especificar o tipo de protetor auricular corretamente especificado para a atividade.
20) Um funcionário recebeu o EPI, assinou um termo de responsabilidade para o uso deste. Se este funcionário se recusar a usar o EPI, a empresa pode demitir por justa causa?
RESPOSTA: Como se trata de uma obrigação do trabalhador o uso do EPI, é sim motivo de justa causa pois ele não estará cumprindo suas obrigações, desde que a empresa tenha ministrado os treinamentos necessários, emitido as Ordens de Serviço e realizado a correta especificação dos EPIs.
21) CA – Certificado de Aprovação.
RESPOSTA: Consiste em documento emitido pelo DNSST - Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador e atualmente pelo INMETRO, o qual atesta que o equipamento reúne condições de servir ao fim a que se presta.
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