quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Equipamento de Proteção Individual – EPI


01) Qual a atitude a ser tomada pelo empregador caso não haja EPI adequado no canteiro de obra?
RESPOSTA: Providenciar a especificação por Eng. de Seg. do Trabalho do tipo de EPI mais adequado para os riscos identificados e quantificados.

02)  A fiscalização do uso correto do equipamento é feito por quem?
RESPOSTA: Por profissionais do SESMT e/ou por pessoa treinada para este fim.

03) A fiscalização da correta distribuição dos equipamentos conforme o risco e feita por quem?
RESPOSTA: Internamente pelo SESMT e externamente por órgãos fiscalizadores como a Superintendência Regional do Trabalho.

04) Sinalizações, mapas de riscos e/ou objetos informativos, são considerados EPC?
RESPOSTA: Sinalização e placas informativas sim.

05) Quem é responsável pela indicação do equipamento correto para cada tipo de trabalho?
RESPOSTA: O SESMT e onde não houver deve ser contratado um profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho especificamente para identificar os riscos quantifica-los, analisar a exposição dos trabalhadores e especificar as proteções necessárias.

06) Como é feito o armazenamento dos EPI’s?
RESPOSTA: Quando entregues aos trabalhadores devem ser guardados em armários individuais.

07) Qual o procedimento do empregador quando o empregado se recusa a utilizar o EPI?
RESPOSTA: Ele deve fazer com que o empregado assine um termo de responsabilidade, alertando-o dos riscos que podem ocorrer se este trabalhador não utilizar o material de segurança.

08) Se o empregado vender algum EPI o que fazer?
RESPOSTA: Caso o empregado venda o seu EOPI, caso muito raro, o empregado receberá outro do empregador, porém este pode ser cobrado. Na reincidência ou na recusa injustificada do uso do EPI corretamente especificado o trabalhador poderá ser demitido por justa causa.

09) Quem deverá fazer o treinamento sobre a utilização do EPI?
RESPOSTA: O SESMT, ou um profissional especializado para este serviço.

10) O uso do EPC não esta previsto em nenhuma NR, isso quer dizer que a empresa não é obrigada a usar a tela de proteção ou o guarda corpo em sua obra?
RESPOSTA: Estes itens de EPCs estão previstos na NR-18.
11) O que acontece com a empresa que não fornece EPI e EPC?
RESPOSTA: A empresa que não cumpre as normas regulamentadoras pode ser multada (códigos citados na NR-28) inclusive no caso de acidente, pode caracterizar responsabilidade por nexo de causalidade.
12) Existem palestras e treinamentos sobre o uso de EPI e EPC?
RESPOSTA: Existe, e é obrigação das empresas fornecer esse treinamento para a correta utilização dos equipamentos.

13) Qual norma regulariza os EPC?
RESPOSTA: Os EPCs devem ser priorizados como controladores e minimizadores da exposição a agentes agressivos. A NR-18 possui a especificação de muitos EPCs.

14) O que o funcionário deve fazer quando a empresa não fornece o EPI e o EPC?RESPOSTA: O empregado pode fazer uma denuncia Superintendência do  Ministério do Trabalho, no Sindicato da categoria, e internamente na Cipa e no SESMT.

15) Tem algum critério para se escolher um EPI?
RESPOSTA: Após realizada a identificação do agente, sua quantificação, análise da exposição é realizada uma análise geral inclusive quanto a presença de outros agentes e condições, até a especificação do EPI mais adequado. O empregado também pode escolher entre dois ou três modelos do EPI corretamente especificados para a sua atividade/posto laboral, escolhendo o que melhor se adapta as suas condições e costumes.

16) Na obra, quem fiscaliza se o empregador esta cumprindo com a norma e dando aos funcionários um equipamento dentro da norma.
RESPOSTA: Quem fiscaliza o cumprimento é a Superintendência do Ministério do Trabalho. Pode ocorrer convenio com outros órgãos municipais e estaduais, porém sem poder de multa.

17)  Que tipo de penalidade pode ser aplicada quando o empregado não usa o EPI? É o empregador que aplica a penalidade?
RESPOSTA: É o empregador que aplica a penalidade. No geral se usa o bom senso e a primeira advertência é verbal. Havendo reincidência o empregador pode aplicar uma advertência escrita exigir a assinatura do trabalhador e na reincidência o empregado pode inclusive ser demitido por justa causa (NR-1).

18)  Qual o tempo de vida útil do capacete?
RESPOSTA: O tempo de vida útil sempre depende de vários fatores, tais como: do tipo de uso, dos cuidados na utilização, guarda, conservação e higienização. Quando apresentar, mesmo que uma pequena avaria, deve ser trocado por outro.

19) Qual o tipo de protetor auditivo que deve ser usado pelo operador da betoneira, por exemplo, pode ser qualquer um?
RESPOSTA:  O profissional Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá realizar uma observação da atividade de operador de betoneira, identificando as fontes de produção de Níveis de Pressão Sonora, os tempos e tipos de exposição, as condições desta exposição e a partir daí especificar o tipo de protetor auricular corretamente especificado para a atividade.

20)  Um funcionário recebeu o EPI, assinou um termo de responsabilidade para o uso deste. Se este funcionário se recusar a usar o EPI, a empresa pode demitir por justa causa?
RESPOSTA: Como se trata de uma obrigação do trabalhador o uso do EPI, é sim motivo de justa causa pois ele não estará cumprindo suas obrigações, desde que a empresa tenha ministrado os treinamentos necessários, emitido as Ordens de Serviço e realizado a correta especificação dos EPIs.

21) CA – Certificado de Aprovação.
RESPOSTA: Consiste em documento emitido pelo DNSST - Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador e atualmente pelo INMETRO, o qual atesta que o equipamento reúne condições de servir ao fim a que se presta.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

ANÁLISE PREVENCIONISTA DA TAREFA

a. Explicação dos Termos Fundamentais
È Risco (Hazard) - Uma ou mais condições de uma variável com o potencial necessário para causar danos. Esses danos podem ser entendidos como lesões as pessoas, danos a equipamentos e instalações, danos ao meio ambiente, perda de material em processo, ou redução da capacidade de produção. Havendo um risco, persistem as possibilidades de efeitos adversos.


È Perigo (Danger) - Expressa uma exposição relativa a um risco, que favorece a sua materilização em danos.

Um risco pode estar presente, mas pode haver baixo nível de perigo, devido às precauções tomadas. Assim, um banco de transformadores de alta voltagem possui um risco inerente de eletrocussão, uma vez que esteja energizado. Há um alto nível de perigo se o banco estiver desprotegido, no meio de uma área de pessoas. O mesmo risco estará presente quando os transformadores estiverem trancados num cubículo sob o piso. Entretanto, o perigo agora será mínimo para o pessoal. Vários outros exemplos poderiam ser citados, para mostrar como os níveis de perigo diferem, ainda que o risco se mantenha o mesmo.
 








È Danos (Damage) - É a gravidade (severidade) da perda-humana, material, ambiental ou financeira - que pode resultar, caso o controle sobre um risco seja perdido.

Um operário desprotegido pode cair de uma viga a 3 m de altura, e sofrer um dano físico, por exemplo, uma fratura na perna. Se a viga estivesse a 90 m de altura, ele, com certeza, estaria morto. O risco (possibilidade) e o perigo (exposição) de queda são os mesmos. Entretanto, a diferença reside na gravidade do dano que poderia ocorrer com a queda.
 






È Causa - É a origem de caracter humano ou material relacionado com o evento catastrófico (acidente ou falha), resultante da materialização de um risco, provocando danos.


È Segurança - É freqüentemente definida como isenção de riscos. Entretanto, é praticamente impossível a eliminação completa de todos os riscos. Segurança é, portanto, um compromisso acerca de uma relativa proteção de exposição a riscos. É o antônimo de perigo.


È Risco (Risk) - Expressa uma probabilidade de possíveis danos dentro de um período específico de tempo ou número de ciclos operacionais.

·      Incerteza quanta à ocorrência de um determinado evento.
·      Chance de perda que uma empresa pode sofrer por causa de um acidente ou série de acidentes.









È Perdas - É o prejuízo sofrido por uma organização, sem garantia de ressarciamento por seguro ou outros meios.

È Sinistro - É o prejuízo sofrido por uma organização, sem garantia de ressarciamento por seguro ou outros meios.

È Incidente - Qualquer evento ou fato negativo com potencial para provocar danos. É também chamado de quase-acidente.
Incidente
Risco
Exposição(perigo)
Causa
Fato
Efeitos
Origem: Humana Material
Acidente ou Falha
Danos: Humanos, Materiais e financeiros.
 


TERMINOLOGIA


RISCO
                        
                                    Uma condição (de uma variável) com potencial para causar danos -                                      “HAZARD”.


SITUAÇÃO
RISCO
VARIÁVEL
CONDIÇÃO
Trabalho com chapas aquecidas

Queimaduras
Temperatura da Chapa
Temperatura da chapa muito maior que a temperatura da pele.
Trabalho em altura

Queda Fatal
Altura de Trabalho
Altura de trabalho muito maior que a altura do indivíduo.

Trabalho em ambiente ruidoso
Redução da Capacidade Auditiva
Dose de Ruído Diária
Dose maior que 1 ou 100%



RISCO
                                 Probabilidade de possíveis danos dentro de um período de tempo definido ou ciclos operacionais - “RISK”
PERIGO
                                
                                Parâmetro que caracteriza uma relativa exposição a um risco.    É a exposição que favorece a “materialização”do risco como causa de um fato catastrófico (acidente) e dos danos resultantes - “DANGER”
PERIGO  =________________
          MEDIDAS DE CONTROLE
RISCO
 

De maneiras figurativa:

È Situação: Trabalho em desengraxamento de peças com solventes.

È Risco: Intoxicação.

MEDIDAS DE CONTROLE QUANTO À EXPOSIÇÃO AO RISCO
PERÍODO
Nenhuma
Alto
Uso de máscara filtrante ( EPI)
Moderado a baixo
Limitação do Tempo de exposição (se viável)
Baixo
Automatização do processo ( não há necessidade do operador no recinto).
Praticamente nulo








Extraído da Instrução Normativa nº1 – Programa de Redução de Acidentes
Objetivo
è Estabelecer as Diretrizes para um Programa permanente que possibilite reduzir de modo sistemático as perdas e danos relativos a Acidentes e Incidentes. São definidos conceitos, especificando as atividades e procedimentos a serem realizados, responsabilidades, bem como critérios de medição que permitam acompanhar sua aplicação e os resultados obtidos. A finalidade última deste Programa é atingir e manter a condição ideal de “zero acidente”.
Política
è Atender à política de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (HSE) da Novartis Biociencias S.A. em seus princípios básicos, resumindo abaixo o que nela se relaciona a Redução de Acidentes na Fábrica:
·      Incorporamos HSE à nossa estratégia de negócios para agregar valor à Companhia, gerenciar o risco e melhorar ainda mais a reputação da Novartis. Os aspectos de HSEHSEHh são prioritários e devem ser permanentemente levados em conta em todas as nossas decisões e atividades empresariais.
·      Queremos ser líderes em HSE, gerenciando estes assuntos de modo ativo, coerente e eficiente.                             Buscamos aperfeiçoamento contínuo de nosso desempenho, medindo e verificando o cumprimento de nossas Diretrizes e das orientações legais. Estimulamos a conscientização e a responsabilidade em HSE dos nossos colaboradores, oferecendo para isso informações e treinamento. Avaliamos as implicações de HSE para assegurar que os benefícios dos novos produtos, processos e tecnologias superem os riscos remanescentes.
·      Nós nos importamos com as expectativas e preocupações das pessoas que depositam sua confiança em nós. Proporcionamos locais de trabalho seguros aos nossos colaboradores e promovemos programas para manter ou melhorar sua saúde. Colaboramos com nossos sub-contratados e lhes damos assistência para que obtenham um desempenho em HSE comparável ao nosso. Comunicamo-nos abertamente e fornecemos todas as informações necessárias para a compreensão dos riscos e efeitos das nossas operações sobre HSE em geral.
è Este Programa se baseia na PREVENÇÃO, ou seja, na crença de que todo Acidente pode ser evitado.
è Sua ênfase é na ATITUDE das pessoas, considerando um encadeamento de requisitos para sua melhoria:
APOIO DAS CHEFIAS--  Informar/Treinar > Motivar > Acompanhar > Orientar > Avaliar > Reconhecer
TODOS OS COLABORADORES--  Aprender > Conscientizar-se > Participar > Observar > Planejar > Agir
è Pressupõe co-responsabilidade entre a Direção, as Chefias e todos os Colaboradores, numa atitude constantemente alerta e proativa, através da qual a participação de cada um levará ao sucesso de todos.
è Itens de HSE deverão fazer parte dos Objetivos anuais de todas as áreas e influir nas Avaliações de Desempenho individuais e coletivas. Todas as reuniões de rotina deverão começar com um  tópico de HSE.
è A CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverá -- além dos requisitos mínimos legais -- orientar seus membros para atuarem apoiando este Programa, como “Multiplicadores de Segurança” nas áreas da Fábrica.
è Procedimentos específicos que sejam considerados necessários para complementar este Programa, que digam respeito basicamente a um Setor ou área da Fábrica, ou à CIPA, serão elaborados e realizados pelos respectivos responsáveis, detalhados em Instrução Normativa ou outros documentos do próprio Setor, conforme seja mais adequado.
Abrangência
è Este Programa abrange somente as ocorrências que dizem respeito diretamente à Fábrica Agro Resende.
è Visa primordialmente à Redução de Acidentes, abordando aspectos mais gerais de HSE quando estes se relacionam com este objetivo básico (ver nossa definição de “acidente” no Glossário).
è O conteúdo completo deste Programa é considerado como o mínimo obrigatório para os Setores de maior exposição a riscos, que são:  Produção, Manutenção, Depósito, Expedição e Laboratório. Estes Setores devem seguir estes procedimentos rigorosamente.  Os demais Setores poderão fazer simplificações, conforme estabelecido no Anexo I.

Responsabilidades Gerais
è É responsabilidade do Gerente da Fábrica assegurar a implementação deste Programa e  garantir o cumprimento de seus procedimentos e recomendações, liderando com seu exemplo na prática.
è É responsabilidade do Gerente HSE - Fábrica elaborar atualizações deste Programa, obter aprovações, emitir e divulgar.
è O setor HSE deverá acompanhar seu andamento constantemente, verificando sua aplicação, dando suporte e orientando os Colaboradores quando necessário, assegurando continuidade das ações, recebendo e processando dados para Medição da aplicação e resultados do Programa, e disseminando as informações que possam ser úteis.                           
è O setor de Manutenção deverá priorizar o atendimento aos serviços relativos a Riscos detectados, principalmente os que são Iminentes e com potencial para danos graves. Estas pendências deverão ser encaminhadas com especial atenção.
è A atuação dos Supervisores de área é considerada de essencial importância para o sucesso, devendo suas atitudes e ações mostrarem exemplo de responsabilidade, comprometimento e envolvimento para com os aspectos de HSE.           (Entende-se como Supervisor de área aquele que tem subordinados trabalhando em áreas de exposição a riscos)
è É dever de todos os colaboradores procurar conhecer e dar apoio a este Programa, assumindo sua obrigação de co-responsabilidade e, acima de tudo, trabalhando sempre com atitudes pró-ativas de segurança.
è As Chefias dos diversos níveis devem assegurar que todos os recursos, organização e procedimentos estão providenciados; colaboradores sejam orientados e treinados; documentação e instalações requeridas estão disponíveis; para garantir atendimento contínuo desta Instrução Normativa.

Procedimento
1   Ferramentas Básicas do Programa
1.1è   Dentre os diversos procedimentos e recursos utilizados em HSE, os seguintes são considerados Ferramentas Básicas deste Programa, segundo cada linha de ação abaixo (Ver tabela com detalhes no Anexo I):
è Informar/ Conscientizar:
·      Diálogo Diário de Segurança – DDS
·      Treinamento de Segurança -- TS
·      Reunião de Segurança – RS
è Conhecer riscos e preveni-los:
·      Análise Prevencionista de Tarefas --  APT
è Acompanhar e Orientar comportamentos:
·      Verificação de Atos Inseguros -- VAI
è Participar,  Observar, Planejar e Agir:
·      Alerta Preventivo -- AP
è Compreender causas e Evitar repetições:
·      Investigação de Acidentes -- IA
è Liderar com o exemplo, Estabelecer padrões, Acompanhar e Orientar:
·      Inspeções de Segurança -- IS
1.2è          As três primeiras Ferramentas possibilitam desenvolver compreensão, conscientização e motivação que direcionam todos para uma meta conjunta, permitindo um bom desenvolvimento e integração do Programa. As demais são Ferramentas que tem como um primeiro objetivo DETECTAR, para podermos atuar focados no “Ciclo de Prevenção”:
Detectar  ®  Analisar  ® Providenciar  ®  Acompanhar
            ­ ¬-----------------------------------------------------¿
1.3è          Deveremos utilizar também como conceito básico a “Pirâmide de Acidentes” de Frank Bird, que identificou na experiência das empresas uma distribuição estatística na seguinte proporção:
                   600 Quase-Acidentes   >  30 Danos Materiais   >  10 Acidentes Sem Afastamento   >   1 Afastamento
Ou seja, podemos esperar que para cada 3 Danos Materiais teremos 1 Acidente Sem Afastamento, e assim por diante. Sendo assim, para evitar a ocorrência dos Acidentes temos que trabalhar para reduzir a base da Pirâmide, procurando detectar os Quase-Acidentes, e as situações de Risco em geral, para atuar em cada um Preventivamente.
1.4è          As Ferramentas acima visam melhorar cada vez mais a ATITUDE das pessoas, tendo em vista os objetivos deste Programa. Entretanto, continuaremos aplicando os demais Procedimentos utilizados na Fábrica, tal como recomendado nos Guidelines Novartis,  para atender amplamente todos os requisitos de HSE. Estes Procedimentos não serão detalhados nesta Instrução, sendo que os principais são:
·      Análise de Risco de Processos
·      Análise de Risco para novas Formulações e Produtos, respectivos projetos e equipamentos
·      Formulário de Partida Experimental
·      Checklist para Modificações
·      Permissão para trabalhos especiais
·      Orientações sobre HSE nas Instruções de Fabricação
·      Controles de Higiene e Saúde (PPRA, PCMSO e seus monitoramentos)
·      Controles de geração e destinação de Resíduos
·      Controles de geração e tratamento de Efluentes e Emissões
·      Auditorias de Segurança
·      Risk Portfolio
·      SEMACO- Manutenção preventiva de itens/equipamentos relevantes para HSE
·      NEM- Gerenciamento de Emergências Novartis
·       
1.5è   Implantação formal e Treinamento específico para cada Ferramenta será preparado, programado e realizado pelo Setor de HSE, com apoio dos responsáveis dos outros Setores.  Ênfase especial será dedicada aos colaboradores que atuam como Multiplicadores de Segurança, em funções de Supervisão ou membros da CIPA, com acompanhamento e reciclagem posterior.



5   Análise Prevencionista de Tarefas - APT
5.1è   É a descrição detalhada das Etapas que compõem uma dada Tarefa, identificando os Riscos de acidentes ou doenças ocupacionais de cada Etapa, e respectivas providências e procedimentos para garantir uma execução segura. Cada APT é apresentada em Formulário padrão com 3 colunas, sendo a 1ª para descrever as Etapas, a 2ª para identificar os Riscos e a 3ª para especificar as Medidas Prevencionistas recomendadas.
5.2è   Ao definir os Objetivos para o ano, cada Supervisor deverá apresentar a Lista de Tarefas Críticas (LTC, conforme Formulário no Anexo) para as quais planeja elaborar ou revisar APTs em conjunto com sua equipe, indicando o prazo para cada uma. Cada equipe deverá elaborar ou revisar pelo menos uma APT por mês. Sempre que for detectada necessidade, novas Tarefas poderão ser acrescentadas à Lista e ao cronograma.
5.3è   É responsabilidade da equipe elaborar ou revisar as APTs,, sendo que os colaboradores receberão treinamento específico sobre APTs. Independente disso, sempre que se tratar de tarefa, processo ou equipamento complexo, poderá ser pedida ajuda a outros profissionais, durante ou após o trabalho de Análise. Esta ajuda pode ser muito útil nas Revisões periódicas, pois devem ser feitas como forma de aprendizado, mesmo que não pareçam ter muitas novidades. Pessoas de fora da equipe podem trazer uma nova visão, enriquecendo o processo.
5.4è   Após elaborada ou revisada, uma APT deve ficar facilmente disponível (de preferência plastificada e pendurada no local da tarefa) para ser consultada pelos colaboradores antes da execução da tarefa, lendo no local e seguindo suas recomendações . O objetivo é que todas as tarefas com potencial de risco sejam realizadas utilizando-se APT.
5.5è   A Lista de Tarefas Críticas e as  APTs devem ficar disponíveis não só para a equipe mas para consulta de qualquer outro colaborador. Equipes de diferentes áreas devem procurar comparar e compartilhar o que há de bom nas suas APTs , sendo que Tarefas idênticas, mesmo em áreas diferentes, deveriam ter APTs iguais. Cada equipe deve ter pelo menos um conjunto em pasta própria, além dos exemplares plastificados avulsos que forem necessários. É responsabilidade do Supervisor garantir que todos conheçam a Lista e as APTs, que a quantidade de exemplares é suficiente e que todas as cópias sejam da revisão mais recente.
5.6è   Sempre que houver necessidade de executar uma tarefa nova, que não seja usual ou rotineira, recomenda-se que seja feita uma avaliação de seus riscos usando APT. Isto é obrigatório em situações como :
·      Serviços não usuais de Manutenção, construção ou montagem
·      Partida de novos equipamentos
·      Novos produtos, processos ou procedimentos
5.7è   Mesmo no caso de já terem sido incluídas recomendações prevencionistas numa Instrução de Fabricação, é responsabilidade do Supervisor fazer o levantamento das Tarefas Críticas e discuti-las com o Eng. de Processo, encaminhando para decisão da Gerencia. Em caso de dúvida, a APT deverá ser elaborada e colocada disponível.
5.8è   CRITÉRIO DE MEDIÇÃO:                        (APTs   elaboradas ou revisadas no mes)
                                                 % APT =  -----------------------------------------------------------------   x  100
                                                                 (Elaborações ou revisões programadas no mes)
5.9è   A verificação do conhecimento das APTs e do seu uso correto e frequente pelos colaboradores será avaliada em cada Inspeção de Segurança, observando, questionando e checando pessoalmente.